Bom, vamos lá, resolvi entender os liberais, para ver se entendo o que é o tal liberalismo de hoje. Depois de Rousseau, que me encantou em alguns momentos, até pela biografia do safado, resolvi encarar Locke. Como queria me aprofundar em política, fui encarar o pequeno texto dele denominado Segundo Tratado Sobre o Governo, que está no livro Locke da coleção Os Pensadores, aliás, a tradução é ruim...Não porque saiba inglês tão bem, mas porque baixei uma outra tradução e o texto é mais claro. Nunca tinha passado por isso!
Primeira impressão: autor é até fácil de ler para os padrões da filosofia. O texto é claramente de um burocrata com traços de jurista, bastante lógico. Se não fosse meio senso comum, diria que expressa bem a índole inglesa...é fui total senso comum agora.
As partes são curtas e numeradas e, quando pode, ele expressa suas opiniões de forma silogística, saca? premissa maior, nova premissa, conclusão. Isso me fez ficar perguntando quais são as premissas dele. Então, bora lá, para os comentários que deixei a lápis tentando mapear o que eu achei bastante interessante e agora tento sistematizar neste texto.
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Como todo contratualista, Locke está investigando o poder. Por que existe o poder? Porque existe sociedade. Por que existe sociedade? Porque, em algum momento, os homens resolveram viver em conjunto porque seria melhor. Melhor do que o quê? Da situação natural inicial. Como era essa situação? O que ela tinha de melhor e de pior?
Entendeu o rolo? Se soubermos a resposta a essa última pergunta, saberemos como deve ser o poder político e até onde ele vai. Por isso, os três contratualistas eram tarados pela discussão do Estado de Natureza.
O Estado de Natureza para Locke
Penei um pouco para entender mais detalhadamente. O básico qualquer um pega de imediato. Todos os homens nascem livres e, portanto, são iguais. Caramba, isso parecia comunismo, socialismo, vermelhinhos! Fora esse primeiro espanto, procurei ir com Locke na fundamentação disso. Por que somos livres e iguais?
Sim, há resposta e ela é cristã. Deus nos deu a Terra e o direito de preservação a todos de forma igual. Mas gostei mesmo quando Locke justifica a igualdade pela violência. Como assim? Pela violência?
A violência
A argumentação dele que aparece no final do capítulo II e no capítulo III é muito legal. A violência é uma transgressão a uma ordem natural expressa da seguinte forma por ele “O estado de natureza tem uma lei da natureza para governá-lo, a que todos estão sujeitos; e a razão, que é aquela lei, ensina a todo o gênero humano... que, sendo todos iguais e independentes, ninguém deve prejudicar o outro em sua vida, saúde, liberdade ou posses”.
É sensacional. A liberdade é garantida porque ninguém tem o direito de constranger ninguém e, se isso ocorrer, gera-se o direito de revidar. Toda ação de constrangimento ao outro pela força é uma transgressão.
O Estado de Guerra
No Capítulo III, falando do Estado de Guerra, Locke vai mais longe. Qualquer pessoa que constranja, “que coloque o outro sob poder absoluto”, põe-se em estado de guerra. Isso porque o outro tem o direito natural de reagir. Quando li isso, óbvio que dei aquela risada marota: temos direito de reagir diante de um governo autoritário e usurpador (Locke depois vai dizer isso com todas as letras). Tirei essa conclusão quando ele disse que um regime de escravidão é um regime de guerra constante. Essa última parte me faz lembrar de um país que viveu 400 anos de escravidão, ou seja, em permanente estado de guerra, Brasil.
É a partir daí que Locke justifica o contrato social. Em algum momento, essa situação de revide poderia levar a uma situação incontrolável, então, afirma Locke, “Deus, com toda certeza, estabeleceu o governo com o fito de restringir a parcialidade e violência dos homens”.
Função do poder político
Em outras palavras, o governo foi estabelecido para que aquela lei primeira calcada na igualdade e na liberdade fosse garantida. Dito ainda de outra forma, qualquer governo que se torne mais violento do que poderíamos viver em estado de natureza é ilegítimo. Bom, essa foi minha conclusão, mas não acredito que Locke não endossasse.
Locke versus Hobbes
Aqui eu teria uma pergunta para o liberal, ele não estaria advogando o mesmo que Hobbes, o homem em estado de natureza é o lobo do homem? Li de novo alguns trechos e acho que há diferença, mas ela é sutil. O estado de natureza em Locke não é uma luta generalizada, tanto que o bom governo é aquele que nos aproxima dessa situação primeira. No estado de natureza, ocorrem excessos, mas não são generalizados. Acho que é isso que ele responderia. Acho que ele imagina assim: estágio 1, os homens são livres, proprietários e iguais; estágio 2, começa a haver infrações pelos mais fortes; estágio 3, os homens resolvem estabelecer leis entre eles para que eles, perdendo alguns direitos, consigam a certeza da preservação do direito fundamental, o direito à propriedade (entendida por Locke de forma mais ampla: bens, liberdade e conservação da vida).
Escravidão
Mas Locke não para aí, e investe contra os governos autoritários com outra argumentação, a que leva em conta a escravidão. A escravidão só se justificaria se o sujeito, por ter matado alguém, perdesse o direito de viver e a família que teria o direito de matar o assassino trocasse a morte dele pela escravidão.
Ou seja, a escravidão deve ser exceção e decorrência de uma justa reparação. Ela não é natural, porque significa que há alguém que dispõe da vida do outro, o que vai contra a lei natural.
Ao fazer isso, ele retorna ao tema do governo. Na sua época, os que defendiam o poder absoluto comparavam o poder do rei ao do senhor de um escravo. O escravo perdia sua liberdade, mas ganhava a preservação da sua vida. Locke deixa claro que isso seria absurdo na sociedade de iguais. Ninguém, nem um governante, teria o direito de impor sua vontade ao outro.
Liberdade
Segue daí uma brilhante definição de liberdade. E aqui não vou ter outro jeito, se não escrever o trecho inteiro:
“liberdade do homem na sociedade não deve estar edificada sob qualquer poder legislativo exceto aquele estabelecido por consentimento na comunidade civil; nem sob o domínio de qualquer vontade ou constrangimento por qualquer lei, salvo o que o legislativo decretar, de acordo com a confiança nele depositada.”
Sacou? A liberdade na sociedade só se realiza quando a lei , e não o governante absoluto, é respeitada porque deliberada em conjunto.
O que é a liberdade, então? Vou deixar Locke responder:
“É a liberdade de seguir minha própria vontade em todas as coisas não prescritas por esta regra; e não estar sujeito à vontade inconstante, incerta, desconhecida e arbitrária de outro homem: como a liberdade natural consiste na não submissão a qualquer obrigação exceto a da lei da natureza.”
Genial.
Propriedade
Estava indo bem na leitura e consegui entender o fio da meada de Locke. Daí, de repente, ele me coloca um capítulo “Da propriedade”. Fiquei perdido. Afinal, até então, ele estava discutindo o estado natural. Esse é o capítulo liberal por excelência, pois ele vai justificar a propriedade privada. O raciocínio é básico, simples até. O homem teria direito à propriedade, pois efetuou algum trabalho que permitiu que ele dissesse “isto é, meu”. Quando pensamos numa melancia que alguém plantou, tudo bem, mas que dizer de pessoas que se apropriaram de extensas terras e que nem a cultivam? Foi o que perguntei para Locke.
Ele até me respondeu, de uma maneira até surpreendente. Ele imagina uma situação mais primitiva de formação da propriedade e responde que cada homem poderia ter a terra na qual ele pudesse trabalhar. Lindo isso. Maravilhoso! Ora, essa é a premissa da Reforma Agrária. Mas voltei a perguntar para ele: o que você me diria quando homens tomam terras muito mais do que podem arar, contratando outros para o trabalho e até mesmo empregando máquinas?
Ele começou a me responder, mas parou no meio do caminho. Começou por dizer que dinheiro alterava essa situação, pois, a partir do dinheiro, os homens poderiam adquirir muito mais do que seria necessário.
Virei a página rápido para saber qual a análise disso que ele começou a descrever e que parecia uma bela análise do seria o sistema capitalista, mas o que vi foi um outro capítulo que nada tinha a ver com a propriedade, Capítulo VI, do pátrio poder.
A propriedade como núcleo do direito
Para não deixar um suspense de novela, descobri depois por que o inglês falou de propriedade. No capítulo VII, sobre a sociedade civil, ele diz:
“(...)nenhuma sociedade política pode existir ou subsistir sem ter em si o poder de preservar a propriedade, e, para isso, punir as ofensas de todos os membros daquela sociedade, só existe uma sociedade política onde cada um dos membros renunciou ao seu poder natural e o depositou nas mãos da comunidade em todos os casos que os excluem de apelar por proteção à lei por ela estabelecida.”
Touche! A sociedade política existe para defender a propriedade!!! Deveria ter observado o movimento dele no texto. Ele diz que todos têm liberdade, que o trabalho faz parte dessa liberdade e o resultado dele também, a propriedade. Numa determinada parte, ele diz que nossos direitos individuais são uma propriedade, sendo assim, se um ladrão ameaça investir contra um bem de alguém, investe contra a própria pessoa, por isso é justificável matar um ladrão que rouba um bem, porque o bem e o indivíduo são uma e a mesma coisa.
Contra o poder absoluto
Até o capítulo VII, esse da propriedade, o autor parece ter muita coisa interessante para nos dizer. A partir do próximo capítulo, ele começa a considerar os argumentos a favor do poder absoluto para demoli-los. O texto fica um pouco mais chato. Por exemplo, o capítulo para discutir o poder pátrio revela um esforço bem elaborado para derrubar o argumento de que o rei absoluto é o equivalente ao pai. Assim como o pai tem poder sobre o filho, o rei tem poder sobre os súditos. Esse argumento não faz mais sentido hoje e só posso dizer que Locke o derruba até com facilidade.
Política e direito
No capítulo seguinte ao do pátrio poder (Capítulo VII, “Da sociedade Política ou civil”), ele começa a analisar as pequenas sociedades (conjugal, por exemplo) para distingui-las da sociedade política. E, nesse caso, ele faz uma relação entre sociedade e política:
“Aqueles que estão reunidos de modo a formar um único corpo, com um sistema jurídico e judiciário com autoridade para decidir controvérsias entre eles e punir os ofensores, estão em sociedade civil uns com os outros”
Por que acho esse trecho interessante? Veja, se alguém vive debaixo de uma lei que o proteja, ele faz parte da sociedade política. A política está em todo lugar e está intimamente vinculada ao direito.
Maioria
E nesse ponto, ele investe contra o monarca Absoluto, pois, se alguém se coloca à parte das leis, não pertence ao corpo civil. E ele usa a palavra “corpo” mesmo, para deixar claro que a sociedade civil se comporta em unidade e, para isso, Locke fala várias vezes da maioria, o corpo deve se mover para onde vai a maioria.
O indivíduo livre para escolher seu pacto
O Capítulo VIII é árido. Ele tenta responder a seus opositores que negam a liberdade como pressuposto do contrato social. Um dos argumentos contrários ao dele é que um indivíduo nasce já debaixo de um pacto, de um governo e ele não pode alterá-lo, cadê a liberdade?
A isso Locke retruca que é possível escolher outro pacto, como também ocorreu no passado, já que são várias as monarquias, ou seja, houve esse tipo de ruptura no passado e pode ocorrer, pois o homem é livre.
Sociedade de proprietários livres?
Essa parte me fez pensar, pois Locke vai desenhando uma sociedade de proprietários que se juntam por conveniência. Ele deixa isso claro no capítulo seguinte quando enumera as vantagens de sair do estado de natureza.
Aí comecei a pensar num erro meio crasso desse povo contratualista, à exceção de Rousseau. Eles acham que houve um estado de natureza e que, em um determinado momento, como forma de proteção, os homens fizeram acordos. Essa é a base de alguém que, não estando satisfeito, cria outra comunidade. Mas, na real, não é isso que acontece. Por mais que não goste da minha comunidade, raramente vou pensar em iniciar outra, pois prezo os laços que me ligam a essa à qual muitas vezes tenho severas críticas. Somos seres sociais, diria Aristóteles. Ou seja, ficar juntos não é uma escolha. Rousseau diria que ficamos juntos não exatamente por um acordo, mas pela piedade.
Proprietários racionais
O capítulo IX passa mais vividamente a impressão de que Locke fala de uma comunidade de burgueses racionais. Por que as pessoas trocam o estado de natureza pela sociedade civil? Porque seus bens serão preservados, porque haverá um juiz que decidirá litígios e porque haverá uma força coercitiva capaz de fazer cumprir o que o magistrado determina. Parecem laços de um clube aristocrático em plena Inglaterra do século XVII.
Os indivíduos de uma sociedade civil abrem mão de 2 coisas: (1) da liberdade do estado de natureza; (2) do direito de poderem infligir castigos a quem os prejudicou. Ganham com isso a segurança de que não serão espoliados. Ora, um Monarca Absoluto que se coloca fora da lei seria um contrassenso ao ganho social.
A forma de governo
Nesse ponto, a leitura dá tédio. Ele retoma a classificação clássica de Democracia, Aristocracia e Monarquia. Ele, então, deixa entender que qualquer que seja a forma de governo, o poder supremo deve ser o legislativo. A lógica dele é claríssima. Se as pessoas resolveram sair do estado de natureza para proteger a propriedade por regras precisas, o estado social tem como base a lei.
A extensão do Poder Legislativo
O poder legislativo é tudo. É o poder de preservação buscado pelo homem. Basta ler esse trecho de Locke: “É poder que não tem outro objetivo senão a preservação e, portanto, não poderá nunca ser o poder de destruir, escravizar ou propositalmente empobrecer os súditos”.
Três coisas são vedadas ao poder legislativo:
1. Ser arbitrário e ter o poder sobre a vida e a fortuna das pessoas;
2. Governar por meio de decretos;
3. Não estabelecer leis fixas.
Da divisão dos poderes
Comecei a me dar conta da centralidade das Leis em Locke e achei muito legal. A lógica da divisão dos poderes vem daí. A lei sem um poder executivo está morta. Os legisladores nem precisam se reunir sempre para definir as leis, mas a força executiva deve estar operando a todo momento. Além desse, Locke supõe outro poder, o federativo, aquela prerrogativa de fazer alianças externas, de declarar guerra e todas as transações com as pessoas e comunidades estranhas àquela comunidade.
Resumindo, são três poderes: legislativo, executivo e federativo.
O poder executivo não deve ser exercido pela mesma pessoa que exerce o cargo legislativo ou mesmo que o legislativo para evitar o abuso de poder. Como a gente está acostumado com poder executivo, legislativo e judiciário, a gente estranha esse federativo. No fundo, é uma espécie de direito que uma nação tem em relação a outra, está nesse direito a prerrogativa de declarar guerra, por exemplo.
A partir dos próximos tópicos, Locke começa a discorrer sobre tirania e possibilidade de dissolução do poder ou mesmo de deposição do governante.
Poder maior, a comunidade, e a desobediência
O inglês começa, óbvio, relembrando sua premissa, a de que o governo existe por um acordo e ele deve cumprir esse acordo. Ok, e se ele não cumprir? Bom, cheguei a um trecho capcioso, para não dizer safado. Ele diz que as pessoas, nesse caso, “devem ter o direito de preservar este bem inalienável (preservação da vida e da propriedade) e de se livrarem daquele que invade esta lei fundamental”. Puxa, nesse caso a conclusão é: revolução justificada!
Mais umas linhas abaixo, e ele me sai com essa “mas contanto que não seja considerada submissa a qualquer forma de governo, porque o povo jamais pode exercer este poder antes do governo ser dissolvido”. Opa, li três vezes o trecho. Ele justifica a revolta antes do pacto com o governante ou depois? Ele vai chegar à justificação da revolta contra o tirano, mas depois de muito cuidado. Parece que essa conclusão tem que ser tirada dele a fórceps.
Quando ocorre a situação de poder dissoluto? Ele termina este por essa apoteose. Para isso, ele vai ter que mostrar que é tirania.
Prerrogativa e poder despótico
O filósofo reconhece que o governante não está totalmente submisso à lei, pois há sempre uma zona ainda não discutida, ou uma situação particular que deve ser resolvida rapidamente. Então, o governante pode tomar decisões arbitrárias até que a lei seja promulgada. A isso ele chama de prerrogativa, uma espécie de medida provisória. Isso abre espaço para a própria arbitrariedade do governante. Lógico que, então, deve-se entender quando um governante se torna indigno do pacto. O filósofo começa a definir o que é poder despótico. Para ele trata-se de uma prerrogativa dada ao indivíduo por ele próprio para se apoderar da propriedade do outro (o que se inclui também a vida). O indivíduo que faz isso vai contra a lei natural fundada na razão, que nos diz que todo homem tem direito a conseguir os meios de se preservar, e vai contra a lei divina.
O poder despótico é aquele que conquista pela força injusta. Daí porque o autor gasta um par de páginas sob o título “Da conquista”. Seguem-se as definições em dois capítulos curtos “Usurpação” (Capítulo XVII), “a usurpação” é uma espécie de conquista interna, com a diferença que um usurpado não pode ter nunca o direito a seu favor”, e “Tirania” (Capítulo XVIII).
Não há nenhuma novidade em como ele define tirania: “quando o governante, embora desautorizado, faz não a lei mas a própria vontade de regra, não se orientando as ordens e ações dele para a preservação das propriedades do povo, mas para a satisfação da ambição, vingança, cobiça ou qualquer outra paixão irregular que o domine”.
Então, agora, o cidadão pode se revoltar? Calma, dirá Locke, só se houver Dissolução do poder.
A justificação da revolta popular
A apoteose chegou e demorou. E não para menos. Locke deixa escapar que ele teme ser acusado de estar incitando as pessoas à revolta. Nesse ponto, deve-se lembrar que ele advogava que mesmo que o governante fosse injusto, deveria ser suportado. Somente quando a injustiça indica dissolução do governo é que as pessoas podem ser revoltar.
A dissolução pode ser de 3 formas:
· Uma potência estrangeira submete a sociedade a um governo não acordado;
· O príncipe ou governante abdicou de administrar a justiça e assegurar os direitos dos homens.
· O príncipe ou o governante altera o legislativo a seu bel prazer, pois aí não há administração da justiça que assegura os direitos à propriedade, à vida e aos meios de assegurar a própria existência.
Nos dois primeiros, fica clara a dissolução do governo. Em relação à guerra de submissão, talvez não se possa fazer nada. No outro caso, uma vez que o governante deixa de governar, também a situação é clara.
No terceiro caso é que o bicho pega. Se o príncipe altera o legislativo e o usa para sua própria causa, ele é um tirano e, segundo Hobbes, ele pode ser deposto, pois o governo dissolveu-se.
A lógica é claríssima: se o governante não protege e propriedade a vida das pessoas e não faz cumprir a lei, ele não serve para nada. Os contratantes podem revogar o contrato. Mas como saber quando isso é legítimo? Quem julga que o governante é tirano?
O povo diz Hobbes.
Se o povo se mobiliza para tirar um governante é porque ele já falhou em todos os requisitos necessários para a defesa da propriedade e está se valendo da violência para subjugar os cidadãos. Ele termina com esse final feliz que será repetido inúmeras vezes no século XX, o século das democracias. “o povo tem o direito de agir como supremo e exercer ele próprio o poder legislativo; ou ainda colocá-lo sob uma nova forma ou em outras mãos, como achar melhor.”
Dá-lhe Locke.
Balanço
Dessa leitura, me ficou um problema, o da propriedade, e uma nova percepção do legislativo.
Gostei de acompanhar a ideia de Locke para defender a propriedade, mas o vínculo entre propriedade e vida e propriedade e identidade subjetiva não ficou claro. E ele me pareceu muito ávido, algo que é a pedra de toque da burguesia. Mas não deixa de ser interessante a sua premissa.
Agora, a defesa que ele faz do legislativo é impressionante e acho que ele me convenceu. Fica-se com a impressão de que o coração da política reside nas leis.
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